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Conhecendo as principais siglas das Notas Fiscais



As notas fiscais são documentos que estão sempre muito presentes na vida de todos os brasileiros. Diariamente as empresas emitem milhões de notas fiscais, que são utilizadas para documentar outros milhões de operações.

Antigamente, uma nota fiscal era um documento muito simples: Bastava uma caneta e as informações básicas da operação comercial, que estava emitida a nota fiscal.

Atualmente, com a informatização deste processo, tudo ficou mais completo, e ao mesmo tempo, muito mais complexo. São várias siglas novas que surgiram, e outras siglas que antigamente só existiam na escrituração, passaram a ser exigidas no preenchimento da nota.

A grande maioria das pessoas, mesmo aquelas que trabalham em serviços de emissão de notas fiscais não conhecem nem o significado nem a utilidade de siglas como NCM, CST, CFOP dentre outras. Neste artigo tentaremos exclarecer de forma bem resumida um pouco sobre essa questão. Devemos ressaltar que, não iremos incluir aqui algumas siglas técnicas, e de utilização interna das notas. Apenas as mais comuns serão descritas. Além destas, existem outras dezenas, que fazem parte das notas fiscais, mas, normalmente não são acessíveis ao usuário comum.

 

CFOP: O Código Fiscal de Operação

 

O CFOP determina qual a origem, destino e finalidade da operação. Os CFOPs iniciados em 1, 2 e 3 são utilizados para ENTRADAS, enquanto os iniciados em 5, 6 e 7 são utilizados para saídas. Números iniciais 1 e 5 significam dentro do estado, 2 e 6 indicam operações interestaduais enquanto que 3 e 7 indicam operações com o exterior. Se o CFOP indica o tipo de operação, ele determinando também qual o tipo de tributação que será aplicada naquela operação, para aquele ítem. Exemplos: O CFOP 5102 significa que é uma venda de mercadoria, dentro do estado, com incidência de tributos. CFOP 6403 significa venda de mercadoria, para fora do estado, com inciência de Substituição Tributária. O CFOP 5405 significa que você está vendendo um produto para dentro do estado, e que este produto não tem recolhimento de ICMS pois o imposto já foi recolhido anteriormente por ST. Os CFOPs 5915 e 6915 significam que você está enviando um produto assistência técnica, e, desta forma não será tributado por se tratar de uma simples remessa de um produto que retornará após ser consertado. O CFOP possui várias outras particularidades, por isso, trataremos exclusivamente deste ítem em um artigo mais amplo que publicaremos em breve.

 

CST: Código de Situação Tributária.

 

O CST informa dentro da nota como se classifica um produto em relação a sua situação tributária. Existe CST para ICMS, PIS, COFINS, IPI, Etc. O CST mais conhecido é o CST de ICMS, que é composto por 3 dígitos. No CST de ICMS o primeiro dígito indica a orígem da mercadoria (Exemplos: 0=Nacional, 1=Estrangeira importação direta, 2=Estrangeira adquirida no mercado interno, dentre outras). Os demais dígitos representam a situação tributária em si, sendo: 00=Tributação Integral; 10=ST (Substituto); 20=Redução de BC; 30=Isenta com cobrança de ST; 40=Isento de ICMS; 41=Não Tributado; 51=Diferimento; 60=ST (Substituido); 70=ST (Substituído, com redução); 90=Outros. Notem que o CST depende do CFOP que está sendo utilizado pois é o CFOP que indica o tipo de operação que está sendo realizada. Dependendo do tipo de operação, o produto será tributado ou não, ou seja, dependendo do CFOP o CST será um ou outro.

 

CSOSN: Código de Situação da Operação do Simples Nacional.

 

A grosso modo podemos dizer que o CSOSN equivale ao CST de ICMS para empresas do Simples Nacional. Trata-se de um código que define qual a tributação aplicada a determinado ítem. São eles: 101=Com Aproveitamento de ICMS; 102=Sem aproveitamento de ICMS; 103=Isenta devido a Faixa de Faturamento; 201=Com Aproveitamento de ICMS e com cobrança de ST;  202=Sem aproveitamento de ICMS e com cobrança de ST; 203=Isento pela faixa de Faturamento mas com cobrança de ST; 300=Imune ao ICMS; 400=Não tributado;500=Icms cobrado anteriormente por ST; 900=Outros. Assim como no caso do CST, dependendo do tipo de operação, o CSOSN de um produto muda. Exemplo: Venda de um produto com ICMS (CFOP 5.102) pode estar ligado por exemplo o COSN 101, enquanto que o envio deste mesmo produto para reparo (CFOP 5.915) vai estar ligado ao CSOSN 400, que é o CSOSN não tributado devido à operação não ser tributada.

 

NCM/SH: Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

Este ítem é muito interessante. Trata-se de um código universal que tipifica uma determinada categoria de produtos. Quando um supermercado te vende um sabonete, na nota será emitido além da descrição do sabonete, o código NCM no qual está enquadrado o sabonete (Neste caso, 3401.11.10). Neste código, estão enquadrados de maneira muito ampla todos os "sabonetes", desde o mais fino de todos, até o sabão em pedra - aquele de lavar roupas, além de outros produtos equivalentes que nós mesmos jamais consideraríamos ser "sabonete". A Receita Federal não enxerga a fragância, cor, marca, tamanho e nem o peso do produto. Ela vê o produto como "Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem...". Para a Receita, o que importa é o NCM do produto, pois, com base nesta classificação é que o produto será tributado. Notem que podem haver milhares de produtos que mesmo apresentando diferenças significativas possuem o mesmo NCM. Quando um fabricante vai criar um produto, ou o importador vai efetuar uma compra, ele precisa informar para a Receita em qual NCM será enquadrado o produto que está sendo produzido ou importado. O produto pode ser fiscalizado pela receita afim de verificar se o fabricante ou importador trataram com coerência a classificação de seu produto, evitando assim que, por exemplo, um "pneu" seja cassificado com NCM de "sabonete". A partir da importação ou fabricação, todas as operações comerciais daquele produto irão seguir esse NCM definido inicialmente, e, consequentemente seguirão as regras de tributação daquele NCM. O NCM é composto de 8 dígitos, e segue um padrão de classificação que faz com que os primeiros dígitos indiquem a família (Classificação mais ampla possível). A tabela de NCM está em constante mudança, e pode ser obtida no site da Receita Federal.

 

CEST: Código Especificador de Substituição Tributária.

 

É um código novo, criado recentemente pelo CONFAZ. Sua obrigatoriedade surgiu a partir da implementação da NF-e 3.12. Ele serve para informar na nota, no caso de produtos sujeitos a Substituição Tributária, em qual dos ítens de ST está classificado um determinado produto. Isto se faz necessário, pois, conforme já vimos, o código NCM classifica os produtos de maneira muito ampla. Imagine a situação do "Sabonete", por exemplo. Vamos supor que a Receita Estadual de um determinado estado queira cobrar ST de todos os produtos classificados no NCM de "sabonete", mas, os "Sabonetes de COCO" terão aliquota menor, enquanto o "Sabão em Pedra" será isento de ST. Utilizando apenas o NCM não seria possível oferecer tratamento diferenciado por linhas de produto, já que o NCM do "sabonete" é o mesmo para todos. Para isso foi criado o CEST: para desvincular, de certa forma, diversos produtos de um mesmo NCM, oferecendo assim a possibilidade de diferenciar regras de ST diferentes para vários produtos de um mesmo NCM. 

 

Publicado em: 30/10/2018

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