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Empresas do MT estão obrigadas à utilizar TEF



O decreto 599 de 28/11/2023 regulamentado através da portaria n° 262/2023 da SEFAZ/MT estabelece que será obrigatória a integração entre os meios de pagamento eletrônicos e a emissão de documento fiscal.

Na prática isso significa que todos os recebimentos realizados através de CARTÃO e PIX deverão ter seus dados vinculados a um documento fiscal de valor correspondente. No documento fiscal deverá ser informado o código de autorização fornecido pela instituição financeira.

A melhor maneira de atender a legislação é utilizando um sistema com TEF. Em sistemas com TEF o próprio software ERP vai se comunicar com a instituição financeira e realizar a transação de recebimento. Desta forma, através do TEF, o sistema emissor de documento fiscal receberá todas as informações que são obrigatórias no preenchimento da nota fiscal.

A utilização de um sistema com TEF traz inúmeras vantagens para o empresário como segurança e proteção contra erros operacionais, além de possibilitar um controle mais eficiente das vendas realizadas, inclusive reduzindo risco de fraudes.

O Sistema Techsoft está homologada a distribuir soluções com TEF desde Janeiro de 2017. A TS SISTEMAS possui vasta experiência na implantação e manutenção deste tipo de software.

 

O que diz a portaria?

 

(...)

Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal

(…)

 

Quem não está obrigado?

 

Art. 2° A obrigatoriedade prevista no artigo 1° desta portaria, não se aplica:

I - quando a NFC-e for emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, previsto no artigo 373-A do Regulamento do ICMS;

II - nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros;

III - na venda realizada com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da mencionada operação contenha o nome empresarial e endereço do respectivo estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação;

IV - nas vendas realizadas por Microempreendedor Individual - MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Quem está obrigado e qual o prazo?

 

A obrigatoriedade será implementada de forma gradativa sendo considerado o ramo de atividade da empresa para essa implementação. A seguir a lista de ramos de atividade das empresas que já estarão obrigadas a atender o decreto a partir de 01/04/2024:

CNAE         DENOMINAÇÃO

1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria (padarias tradicionais)

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda

4752-1/00 Comercio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação

4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho

4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica

4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4782-2/01 Comércio varejista de calçados

5611-2/01 Restaurantes e similares

5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo

 

Se sua empresa possui qualquer uma destas atividades relaicionadas na lista de atividades desempenhadas, sua empresa está obrigada a atender a nova legislação.

 

Entre em contato com a TS SISTEMAS que teremos o maior prazer em tirar todas as suas dúvidas e auxiliar no seu processo de adequação.

 

Publicado em: 22/03/2024

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