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O que é a DIFAL?



Já sabemos que a DIFAL se refere ao diferencial de alíquota de ICMS, mas, porquê existe essa diferença? Como ela é calculada? Qual a lógica por trás disso?

Para entender a DIFAL temos que entender primeiro o funcionamento do ICMS. O ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de produtos e de alguns serviços. Sempre que você compra um produto, você paga o ICMS embutido no valor do produto.

Quando a operação é interna (emitente e destinatário na mesma UF) e o destinatário é consumidor final ou comprou a mercadoria com a finalidade de consumo, o estado cobra a alíquota máxima que é definida por cada UF. Essa alíquota normalmente fica entre 17% e 21% dependendo da UF. Trata-se de uma arrecadação que é recebida pela UF onde ocorreu a operação.

Quando a operação é interestadual (emitente e destinatário em UFs diferentes) e realizada entre contribuintes com a finalidade de comercialização a alíquota cobrada é de 4%, 7% ou 12% dependendo do tipo de produto e da UF de destino do mesmo. O ICMS recolhido em operações interestaduais é recebido sempre pela UF do emitente.

Até o ano de 2016, quando ocorria uma operação interestadual destinada a consumidor final, tratava-se como uma operação interna, ou seja, o ICMS cobrado era sempre o INTERNO, e era recolhido pela UF do emitente, mesmo que a venda fosse enviada para outra UF.

Com o aumento expressivo das vendas pela internet e consequentemente das operações interestaduais destinadas ao consumidor final, houve redução na arrecadação do ICMS nas UFs em que muitos consumidores compravam mercadorias de fora de seu estado. Foi então necessário criar um mecanismo de compensação para equilibrar e distribuir o ICMS entre os estados: Esse mecanismo foi batizado de DIFAL.

Em regra geral, a DIFAL é obtida calculando-se o valor da diferença entre o ICMS INTERESTADUAL e o ICMS INTERNO praticado na UF de destinatário. Visto que o ICMS INTERESTADUAL é sempre recolhido em benefício da UF do remetente, a DIFAL é a parte do ICMS que é recolhida em benefício da UF do destinatário.

Com o recolhimento da DIFAL não vai importar de onde o consumidor vai adquirir a mercadoria:  o ICMS recolhido terá o mesmo percentual que seria cobrado se adquirisse o produto dentro de seu estado. Podemos dizer então que a DIFAL pretende equalizar o ICMS recolhido em todas as unidades da federação e tornar mais justa a distribuição do ICMS para os estados.

 

Quem está obrigado a recolher a DIFAL?

 

Quando a operação interestadual for destinada à não contribuinte (pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual), a obrigação do recolhimento da DIFAL recai sobre o emitente. Caso a operação interestadual seja realizada entre contribuintes, a obrigação pelo recolhimento recai sobre o destinatário da mercadoria adquirida para consumo, independente de seu regime tributário.

Em operações de venda de mercadorias que não sejam para consumo (exemplo, para revenda) não existe DIFAL pois o ICMS para o estado de destino será recolhido com a alíquota máxima no momento que for realizada a venda para o consumidor final.

Empresas do SIMPLES NACIONAL estão excluídas da obrigação de recolher a DIFAL sobre suas vendas interestaduais para consumidor final pois no caso destas empresas o ICMS total já está embutido integralmente na alíquota paga dentro do SIMPLES. (Esta situação atualmente é motivo de questionamento judicial no STF, podendo ser alterada a qualquer momento)

 

Como recolher a DIFAL

 

O recolhimento da DIFAL deve ser realizado através de uma guia específica disponibilizada no portal da receita estadual de cada UF. Para cada venda realizada, deverá ser emitida uma guia que deverá ser paga e o comprovante de pagamento deve ser anexada na nota fiscal que será enviada para o consumidor final.

As empresas também podem recolher a DIFAL por apuração mensal, mas, neste caso, precisam ter uma inscrição estadual ativa em cada um dos estados onde comercializam seus produtos e a DIFAL é devida.

 

Exemplo de cálculo de DIFAL

 

Consumidor do PR adquire produto de empresa de SP: A empresa de SP paga 12% de ICMS à nível de alíquota interestadual que será recolhido em SP. A empresa deve então verificar qual é a alíquota interna de ICMS cobrada no PR nas vendas para consumidor final (atualmente 19%). Feito isso, a empresa deve calcular a diferença de ICMS (19% - 12% = 7%). Essa diferença calculada de 7% é a DIFAL que será recolhida para o estado do PR.

 

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Texto escrito por Rogério Machado

Publicado em: 20/01/2024

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