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Desoneração de ICMS para a Zona Franca de Manaus



A desoneração de ICMS é um dos muitos benefícios fiscais que que são concedidos para as empresas que estão estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Quando uma empresa situada na Zona Franca de Manaus adquire um produto de origem nacional, adquirindo de um fornecedor que não está localizado na ZFM, o produto poderá ser isento de ICMS.

O valor da isenção deverá ser convertido em desconto, o que fará com que esse produto chegue mais barato para a empresa da ZFM em comparação com o valor pago por qualquer contribuinte de qualquer outra localização que não esteja na ZFM.

 

Quais os requisitos?

 

Cabe ressaltar que algumas regras precisam ser respeitadas para que essa isenção/desconto possa valer:

 

(1) O produto deve ser destinado à comercialização ou industrialização dentro da ZFM; 

(2) O adquirente precisa ter a inscrição habilitada na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA);

(3) O produto desonerado deve ser um ítem fabricado no Brasil (Orígem = 0);

(4) Na nota fiscal deverá ser informado o código de benefício fiscal (cBenef) correspondente à desoneração concedida; 

(5) Deverá ser utilizado o CFOP 6110;

(6) O CST da mercadoria passa a ser 40 (Isento);

(7) O valor do ICMS desonerado deverá ser aplicado como desconto no total da nota fiscal, desconto esse que será integralmente repassado ao contribuinte da ZFM.

 

Exemplo de cáclulo de imposto:

 

Empresa que não pertence a ZFM ou que não possui benefício da desoneração:

Valor da Mercadoria: R$ 1.000,00

Valor do ICMS: R$ 70,00 (7%) - Embutido no valor dos produtos.

Valor total da nota: R$ 1.000,00

 

Empresa pertencente à ZFM que possui o benefício da desnoneração:

 

Valor da Mercadoria: R$ 1.000,00

Valor do ICMS: R$ 70,00 (7%) - Embutido no valor dos produtos.

Valor total da nota: R$ 930,00

 

Conclusão:

 

A empresa que está vendendo o produto vai pagar menos ICMS pois o ítem que era para ser tributado passa a ser isento. A empresa que está comprando vai pagar menos pela compra do produto, pois o ICMS desonerado que a empresa vendedora deixou de recolher entrará como desconto.

O Sistema Techsoft está apto à emitir notas fiscal de venda prevendo o benefício do ICMS desonerado. A emissão ocorre de forma bem simples. Quando um de nossos usuários prercisar emitir uma nota com esse benefício, basta informar o CFOP 6110 no momento da emissão, que o sistema fará a validação dos demais dados, verificando se todas as regras foram cumpridas, e, caso positivo, fará automaticamente os cálculos do imposto e concederá o desconto pertinente no final da NF-e.

 

Dúvidas? Fale com nossos consultores através da nossa central de atendimento: 44-3024-9963 (Telefone ou Whatsapp)

 

Texto escrito por Rogério Machado

Publicado em: 11/04/2023

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